O mal da Pedofilia

No dia 14 de Março(domingo) estava em casa, lembro que já era noite e estava assistindo o programa do Fantástico. Uma reportagem sobre os crimes de pedofilia infantil chamou a minha atenção. Os pedófilos utilizam a Internet para atrair as suas vítimas, geralmente, crianças ou adolescentes. A faixa etária pode variar de 14 à 18 anos ou até mesmo menor de 14 anos. As vitimas podem ser do sexo masculino ou feminino.
Este fato é de grande relevância para a sociedade. Ainda não sou pai e nem muito menos sou casado. Ocorre, entretanto, que a violência contra criança sempre irá despertar em mim a minha capacidade de ser sensível a estes fatos. O nosso país só terá um futuro se a gente cuidar de nossas crianças no presente. A discussão sobre a pedofilia é pertinente. E deixou as vocês leitores a seguinte pergunta: COMO PODEMOS PROTEGER NOSSAS CRIANÇAS?
Dois grandes doutrinadores do Direito Penal, o Drs. Mirabete e Fabrini em relação aos crimes de sedução e da corrupção de menores já salientava sobre o que é o homem:
"Sendo o homem um animal sexual, é necessário que seu instinto seja moldado à ética social e aos costumes, defendendo-se a moral vigente com proteção especial aos adolescentes, que, por sua inexperiência, são mais fáceis de ser corrompidos". (Mirabete;Fabrini,p.425)
Quando estes brilhantes autores do direito penal, menciona que "o homem é um animal sexual", refere-se ao fato da consciência do indíviduo. Sobre à moral e os principios fundamentais do caráter do homem, ou seja, refere-se ao respeito ao próximo. A questão do sexo e dos desejos do indivíduo é algo interno e particular de cada ser humano, diz respeito a privacidade de cada um. A moral, a religião e os costumes é que irão delimitar à conduta humana.
Porém algumas pessoas por falta de escrúpulos ou discernimento mental tem abusado das crianças do nosso Brasil. Sobre a corrupção de menores os autores Mirabete e Fabrini, conceituam da seguinte forma:
"O crime de corrupção de menores é previsto no art.218,CPB (Código Penal Brasileiro): "Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de cartoze anos e menor de dezoito anos, com ela praticado ato de libidinagem, ou induzindo-a à praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de um a quatro anos". (Mirabete;Fabrini,p.426)
Fica aqui o alerta aos pais:
1)Procurem saber que são as pessoas que seus filhos tem amizade.
2)Os conteúdos que eles tenham tido acesso a Internet.
3)A principal é que vocês pais seja amigos, companheiros e confidente dos seus filhos.
